O seguro de vida é um contrato entre uma seguradora e um segurado. A seguradora concorda em pagar um valor predeterminado ao beneficiário do segurado se o segurado morrer. Em troca, o segurado paga uma taxa mensal à seguradora.
Pagamento do capital segurado em caso de invalidez, por motivo de acidente pessoal devidamente coberto.
Consiste em um pagamento único aos beneficiários, com o objetivo de auxiliá-los em despesas, como água, luz, etc.
Consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, caso a morte por causa natural ou acidental.
É uma cobertura que mantém seus rendimentos, caso um imprevisto o afaste do trabalho.
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